Detalhes do documento

Número: 559/2005
Assunto: 1.Atualização 2.Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS 3.Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 4.Ato Praticado 5.Valor 6.Exercício Financeiro 2006
Data: 2005-12-23 00:00:00.0
Diário: 7022
Situação: REVOGADO
Ementa: Artigo 1º - O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas é de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos). *REVOGADO tacitamente pelo Decreto Judiciário nº 845/2006.
Anexos:  DecretoJudici?rion?559-2005.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 153/1999 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 153/1999 - TEXTO COMPILADO Abrir
Decreto Judiciário nº 845/2006 Decreto Judiciário n. 845/2006 Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 559/2005


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual n° 14596/2004,

 

DECRETA


Artigo 1º - O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas é de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos).

Artigo 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de Janeiro de 2006.


Curitiba, 15 de dezembro de 2005.


Des. TADEU MARINO LOYOLA COSTA
Presidente