Detalhes do documento |
Número: |
1631/2013
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Assunto: |
1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 129/2012 3.Auxílio Saúde 4.Tabela de Benefícios 5.Reajuste 6.Valor
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Data: |
2013-08-23 00:00:00.0 |
Diário: |
1170 |
Situação: |
REVOGADO |
Ementa: |
Art. 1.º Os valores constantes da Tabela a que se refere o Anexo I do Decreto Judiciário nº 1.341, de 06 de setembro de 2012, ficam reajustados em 8% (oito pontos percentuais), nos termos da tabela constante do Anexo I do presente Decreto.
*REVOGADO tacitamente pelo Decreto Judiciário nº 139/2015.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1.º de setembro de 2013. |
Anexos: |
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Referências |
Documento citado:
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DECRETO JUDICIÁRIO 129, DE 31 DE JANEIRO DE 2012 - TJPR
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Dec 129-auxílio saúde
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Documentos do mesmo sentido:
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DECRETO JUDICIÁRIO 1.341, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012 - TJPR: Efeitos financeiros a partir do dia 1.º de setembro de 2012
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Decreto Judiciário nº 1341/2012
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Decreto Judiciário nº 139/2015
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Dec 139-auxílio saúde
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LEI:
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LEI 16.954, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 - PR: Institui o auxílio-saúde a magistrados e servidores de cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado do Paraná
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Documento
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1631
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto nos artigos 1º e 4º da Lei Estadual nº 16.954, de 29 de novembro de 2011, nos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto Judiciário nº 129/2012, e o contido no protocolo sob nº 296.616/2013,
DECRETA:
Art. 1.º Os valores constantes da Tabela a que se refere o Anexo I do Decreto Judiciário nº 1.341, de 06 de setembro de 2012, ficam reajustados em 8% (oito pontos percentuais), nos termos da tabela constante do Anexo I do presente Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1.º de setembro de 2013.
Curitiba, 20 de agosto de 2013.
Desembargador CLAYTON CAMARGO
Presidente do Tribunal de Justiça
ANEXO I |
TABELA DE BENEFÍCIOS POR FAIXA ETÁRIA |
FAIXA ETÁRIA | VALOR |
0 A 18 ANOS | R$ 131,04 |
18 A 23 ANOS | R$ 214,54 |
24 A 28 ANOS | R$ 293,12 |
29 A 33 ANOS | R$ 316,19 |
34 A 38 ANOS | R$ 366,88 |
39 A 43 ANOS | R$ 400,29 |
44 A 48 ANOS | R$ 481,05 |
49 A 53 ANOS | R$ 562,12 |
54 A 58 ANOS | R$ 610,15 |
59 ANOS OU MAIS | R$ 786,20 |