Detalhes do documento

Número: 7/2015
Assunto: 1.Alteração 2.Instrução Normativa nº 8/2014 3.Anexo I 4.Foro Judicial 5.Oficial de Justiça 6.Diligências 7.Custas Judiciais 8.Recolhimento
Data: 2015-06-24 00:00:00.0
Diário: 1592
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1°. (...) Instrução Normativa 08/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça passam a vigorar com o seguinte teor: (...) Revogada pela Instrução Normativa 10/2019.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 8/2014 - Texto Compilado INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2014 - TEXTO COMPILADO Abrir
Instrução Normativa 10/2019 IN 10/2019 - Atualização da Tabela de Custas das diligências dos Oficiais de Justiça Abrir

Documento

 

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Corregedoria-Geral da Justiça

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2015
Autos SEI 0019821-89.2015.8.16.6000

 

O Desembargador EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

considerando a inflação acumulada;
considerando que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é o indexador utilizado no Sistema de Metas para a Inflação (SMI) do Banco Central do Brasil;
considerando os estudos da Divisão de Controladoria do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça:


RESOLVE


 

Art. 1°. O Anexo I da Instrução Normativa 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça e o Anexo I da Instrução Normativa 08/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça passam a vigorar com o seguinte teor:

ATOS
VALOR
Citação, intimação e notificação
R$ 81,02
Penhora
R$ 81,02
Despejo
R$ 243,06
Verificação de imissão de posse
R$ 162,04
Prisão, busca e apreensão, arresto, sequestro, reintegração de posse e embargos de obra
R$ 405,10
Busca e apreensão de filho, separação de corpos, afastamento do lar e arrolamento de bens (família)
R$ 324,08
Lacração de imóveis e arrecadação de bens (Fazenda Pública)
R$ 324,08



Art. 2°. Esta norma entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação”.


Curitiba, 23 de junho de 2015.



 

Des. EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI
Corregedor-Geral da Justiça