Detalhes do documento

Número: 170/2023
Assunto: 1.Alteração 2.2ª Vice-Presidência 3.Nupemec 4.Instrução Normativa nº 1/2019-Nupemec 5.Cadastro Estadual de Facilitadores de Círculos de Relacionamentos e de Construção de Paz 5.Poder Judiciário 6.Dados Pessoais 7.Lei Federal nº 13.709/2018 8.Resolução nº 397/2023-OE 9.Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado do Paraná 10.Magistrado 11.Servidor 12.Colaborador 13.Fornecedor 14.Estagiário 15.Terceirizado
Data: 2023-11-22 00:00:00.0
Diário: 3558
Situação: VIGENTE
Ementa: Acrescenta o art. 8º-A à Instrução Normativa nº 1/2019 - NUPEMEC, que regulamenta o Cadastro Estadual de Facilitadores de Círculos de Relacionamentos e de Construção de Paz com atuação no âmbito do Poder Judiciário. (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:  6787345assinado.pdf ;

Referências

Documento citado: Instrução Normativa nº 1/2019 - TEXTO COMPILADO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2019 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2ª Vice-Presidência
Núcleo Permanente de Metódos Consensuais de Solução de Conflitos

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 170/2023 - NUPEMEC


Acrescenta o art. 8º-A à Instrução Normativa nº 1/2019 - NUPEMEC, que regulamenta o Cadastro Estadual de Facilitadores de Círculos de Relacionamentos e de Construção de Paz com atuação no âmbito do Poder Judiciário.

O Desembargador FERNANDO PRAZERES, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de observância do disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e na Resolução nº 397, de 10 de julho de 2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado do Paraná);
CONSIDERANDO os apontamentos realizados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no procedimento SEI nº 0148865-20.2022.8.16.6000; e
CONSIDERANDO o contido no procedimento SEI nº 0111675-86.2023.8.16.6000:

RESOLVE

Art. 1º. Acrescenta o art. 8º-A à Instrução Normativa nº 1/2019 - NUPEMEC, nos seguintes termos:

Art. 8-A. Ao tratamento dos dados pessoais mencionados nesta Instrução Normativa aplica-se o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e na Resolução nº 397, de 10 de julho de 2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado do Paraná), ou outros atos normativos que os suceda.
§ 1º Os magistrados, servidores, colaboradores, fornecedores e quaisquer outras pessoas que realizam tratamento de dados pessoais em nome do Tribunal de Justiça se sujeitam às diretrizes, às normas e aos procedimentos previstos na Resolução nº 397, de 10 de julho de 2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado do Paraná), e são responsáveis por garantir a proteção de dados pessoais a que tenham acesso.
§ 2º Inclui-se na condição de colaborador o estagiário, o terceirizado e todo aquele que preste serviço ou desenvolva, no Tribunal de Justiça, qualquer atividade de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira direta ou indiretamente por parte deste órgão.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.


Curitiba, 21 de novembro de 2023.


Des. FERNANDO PRAZERES
2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC