| TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 13/2020 - P-GP/GCJ
Acrescenta a previsão da numeração única e sequencial do Sistema Hermes na redação da Instrução Normativa Conjunta nº 5/2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 14, inciso III, e do art. 21, inciso XXX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI n.º 0066050-68.2019.8.16.6000, no sentido da necessidade de alteração da Instrução Normativa Conjunta nº 5, de 16 de dezembro de 2019, em especial para evitar a ocorrência de numeração em duplicidade dos atos decorrentes das contratações públicas nos Sistemas Athos e Hermes,
DETERMINAM:
Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa Conjunta nº 5/2019 fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
"Art. 2º........
.............
§ 4º Excetuam-se à regra do caput os Editais de Licitação, Instrumentos Contratuais, seus Extratos, suas Alterações, Apostilas e as Ata de Registro de Preços e seus aditivos, todos registrados no Sistema Hermes, o qual gera a numeração única destes atos. (NR)
........."
Art. 2º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 30 de julho de 2020.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
DES. JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça