Detalhes do documento

Número: 291/2018
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 930/2017 3.Regulamentação 4.Estágio de Estudantes 5.Poder Judiciário do Estado do Paraná
Data: 2018-05-14 00:00:00.0
Diário: 2259
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1º Fica alterado o artigo 39 do Decreto Judiciário nº 930/2017, passando a vigorar com a seguinte redação: [...] *REVOGADO pelo Dec. Jud. nº 345/2019.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 345, DE 22 DE MAIO DE 2019 - TJPR: Revogam-se os Decretos Judiciários nº 930/2017, 84/2018, 118/2018, 291/2018 e 459/2018, a Portaria nº 627/2016, o Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH, bem como demais disposições em contrário. Dec 345 - 33323-56.2019 Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 291/2018


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Constituição Federal, artigo 37, caput;
Considerando a Lei Federal nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;
Considerando a Lei Estadual nº 17.528/2013, artigo 7º, caput e parágrafo único;
Considerando a Lei Estadual nº 19.259/2017;
Considerando o Decreto Judiciário nº 2.324/2013, artigo 7º, inciso I, que dispõe sobre a chefia imediata no Quadro de Pessoal do Primeiro Grau,

 

DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o artigo 39 do Decreto Judiciário nº 930/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. Os gabinetes dos magistrados do 1º e do 2º Graus de Jurisdição serão compostos pelas seguintes vagas de estágio não obrigatório da área de Direito:
I - Gabinete de Desembargador: 1 (uma) vaga de graduação e 1 (uma) vaga de pós-graduação;
II - Gabinete de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau e Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais: 2 (duas) vagas de graduação e 1 (uma) vaga de pós-graduação;
III - Gabinete do Juízo, nas Comarcas de Entrância Final: 2 (duas) vagas de graduação;
IV - Gabinete do Juízo, nas Comarcas de Entrância Inicial e Intermediária: 1 (uma) vaga de graduação;
V - Gabinete de Juiz de Direito Substituto e Juiz Substituto: 1 (uma) vaga de graduação.
§ 1º Será disponibilizada, exclusivamente aos gabinetes dos magistrados, vaga adicional de estágio não obrigatório de pós-graduação, em caráter precário e temporário, por 180 (cento e oitenta) dias, em decorrência da concessão, mediante atestado médico, de licença à funcionária gestante.
§ 2º No caso de vacância de magistrado, os estagiários de Direito, lotados no Gabinete do Juízo, no Gabinete de Juiz de Direito Substituto e no Gabinete de Juiz Substituto permanecerão prestando atividades, lotados na respectiva unidade, sob o acompanhamento e a supervisão do Juiz de Direito Diretor do Fórum, até que o novo magistrado redefina a composição.
§ 3º Durante o período de vacância de magistrado, as tarefas a serem realizadas e os requerimentos a serem criados no Sistema Hércules ficarão sob a responsabilidade da chefia imediata, caso houver, ou do assistente da Direção do Fórum, sendo permitida a admissão de novos estagiários de Direito a serem lotados nos respectivos gabinetes vagos, a fim de preencherem as vagas não ocupadas."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto Judiciário entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 04 de maio de 2018.


RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná