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Número: 10/2018
Assunto: 1.Alteração 2.Instrução Normativa nº 10/2017 3.Foro Extrajudicial 4.Manual de Vacância
Data: 2018-06-15 00:00:00.0
Diário: 2281
Situação: ALTERADO
Ementa: 1. RETIFICAR os artigos 2º e 6º, da Instrução Normativa n. 10/2017, para alterar a redação do inciso IV, do artigo 2º, e do "caput", do artigo 6º, e incluir um parágrafo em ambos os dispositivos, que passam a ser considerados, para todos os fins, da seguinte forma: (...)
Anexos:  Portaria102018assinada.pdf ;  decis?oanexoPort.102018.pdf ;  manualdevacanciaport.102018.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 10/2017 - Texto Compilado INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2017 - TEXTO COMPILADO Abrir

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CORREGEDORIA DA JUSTIÇA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2018

 

O Desembargador MÁRIO HELTON JORGE, Corregedor da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no SEI Nº 0035853-04.2017.8.16.6000, quanto à necessidade de adequação e modificação do Manual de Vacâncias, evidenciados por ocasião de sua aplicação,

RESOLVE:


 

1. RETIFICAR os artigos 2º e 6º, da Instrução Normativa n. 10/2017, para alterar a redação do inciso IV, do artigo 2º, e do "caput", do artigo 6º, e incluir um parágrafo em ambos os dispositivos, que passam a ser considerados, para todos os fins, da seguinte forma:

Art. 2º. A data de vacância de delegação corresponde àquela em que a extinção da delegação produzir efeitos no mundo jurídico:
(...)
IV - em caso de remoção do titular, considera-se a data em que o agente entrou em exercício na nova serventia;
(...)
§1º. No caso da criação de serventia notarial e/ou de registro por lei, considera-se como data de vacância a da publicação da referida legislação.
§2º. O agente delegado que renuncia à delegação (outorgada pelo TJPR) somente se desonera daquela função após a publicação do Decreto Judiciário que a homologa, ou seja, responde por todos os atos notariais ou registrais praticados até então, oportunidade em que deverá ser transferido o acervo, extintos todos os contratos de trabalho e revogadas as portarias homologatórias dos escreventes.


Art. 6º. Ao tomar conhecimento de fato que possa caracterizar a quebra da confiança depositada no interino, o Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial instaurará expediente próprio, se for o caso, e determinará a intimação do interino designado, via mensageiro, para, querendo, prestar os esclarecimentos que considerar necessários.
Parágrafo único. Ouvido o interino designado, o Magistrado se pronunciará motivadamente pela ocorrência ou não de violação ou de quebra da confiança e encaminhará o expediente ao Juiz Diretor do Fórum, ou ao Presidente do Tribunal de Justiça, caso a designação se dê por Decreto.

2. A decisão objeto do id. 3007542 do SEI 0035853-04.2017.8.16.6000 e o Manual de Vacâncias retificado tornam-se partes integrantes desta instrução (anexos 1 e 2).
3. Permanecem inalteradas as demais disposições da Instrução Normativa n. 10/2017.

Curitiba, 12 junho de 2018.


 

MÁRIO HELTON JORGE
Corregedor da Justiça