Detalhes do documento

Número: 50/2021
Assunto: 1.Alteração 2.Instrução Normativa Conjunta nº 19/2018 - CGJ/CJ 3.Anexo IV 4.Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria da Justiça 5.Regulamentação Conjunta 6.Foro Extrajudicial 7.Sistema Hércules 8.Direção do Fórum 9.Agentes Delegados e Interinos 10.Gestão das Informações
Data: 2021-05-25 00:00:00.0
Diário: 2979
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera a Instrução Normativa Conjunta 019/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Anexos:  IN50-2021.pdf ;

Referências

Documento citado: Instrução Normativa Conjunta nº 19/2018 Regulamentar as atividades do Assistente da Direção do Fórum e dos Agentes Delegados e interinos, no que tange à gestão das informações do Foro Extrajudicial no Sistema Hércules e demais providências Abrir

Documento

 

Altera a Instrução Normativa Conjunta 019/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.


 

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 50/2021 - GCJ / GC


 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de informar a existência de eventual perfil da Serventia do Foro Extrajudicial em rede social;

CONSIDERANDO o contido no SEI 0021787-77.2021.8.16.6000;

RESOLVEM:


 

Art. 1º Alterar o Anexo IV da Instrução Normativa Conjunta 019/2018-CGJ/CJ, de 02/08/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 2º O Anexo IV da Instrução Normativa Conjunta 019/2018-CGJ/CJ terá a seguinte redação:

ANEXO IV
MANTER INFORMAÇÕES DE UNIDADES - EXTRAJUDICIAL - AGENTES DELEGADOS E INTERINOS


MANTER INFORMAÇÕES DE UNIDADES - EXTRAJUDICIAL - AGENTES DELEGADOS E INTERINOS
ENDEREÇOS
Observação: Anexar comprovante de endereço da Serventia.


DATA INICIAL:

CEP:

LOGRADOURO:

Nº:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

TELEFONES


TELEFONE INSTITUCIONAL:

RAMAL:

OBSERVAÇÃO:

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES


CNPJ:

E-MAIL:

PÁGINA NA INTERNET:

PERFIL EM REDE SOCIAL:



Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 7/5/2021.


 

Des. Luiz Cezar Nicolau,
Corregedor-Geral da Justiça

Des. Espedito Reis do Amaral
Corregedor da Justiça