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Número: Enunciado nº 02
Assunto: 1. DIREITO BANCÁRIO. 2. TARIFA DE CADASTRO.
Data: 2014-11-19 00:00:00.0
Diário: 1459
Situação: VIGENTE
Ementa:
Anexos:
Referências: Não há referências

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ENUNCIADOS DA 17ª E 18ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


ENUNCIADO N.º 02


"É válida a cobrança da tarifa de cadastro, exigível uma única vez, no início do relacionamento comercial entre as partes, nas operações de financiamento, salvo se computado valor abusivo frente à taxa média de mercado, ou cumulada com outra tarifa, como de abertura de crédito (TAC) ou Comissão de Operações Ativas (COA)".

Precedentes:
REsp nº. 1.251.331/RS e 1.255.573/RS (art. 543-C, CPC);
TJPR-17ª Câmara Cível, AC 780.328-1, Rel. Des. Lauri Caetano da Silva, v.u., j. 24/09/2014, DJPR 08/10/2014;
TJPR-17ª Câmara Cível, AC 1007949-1, rel. Juiz Francisco Jorge, v.u., j. 22/10/14, DJPR, 07/11/2014;
TJPR-18ª Câmara Cível, AC 1.193.379-2, rel. Des. Vitor Roberto Silva, v.u., j. 17/09/2014, DJPR 02/10/2014.