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Número: Enunciado nº 01
Assunto: 1. DIREITO BANCÁRIO. 2. TARIFA BANCÁRIA. 3. ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ.
Data: 2014-11-19 00:00:00.0
Diário: 1459
Situação: VIGENTE
Ementa:
Anexos:
Referências: Não há referências

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ENUNCIADOS DA 17ª E 18ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


ENUNCIADO N.º 01


"É válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, nos contratos firmados na vigência da Resolução CMN 2.303/96, ou seja, até 30/04/2008".

Precedentes:
REsp nº. 1.251.331/RS e 1.255.573/RS (art. 543-C, CPC);
TJPR-17ª Câmara Cível, AC 1.217.373-4, Rel. Des. Rosana Amara Girardi Fachin, v.u., j. 24/09/2014, DJPR 08/10/2014 (legalidade da TAC/TEC até 30/04/2008);
TJPR-18ª Câmara Cível, AC 815.738-8, rel. Des. Espedito Reis do Amaral, v.u., j. 30/07/2014, DJPR 02/10/2014;
TJPR-17ª Câmara Cível, AC 1.238.153-2, rel. Luis Sérgio Swiech, v.u., j. 24/09/2014, DJPR 20/10/2014 (ilegalidade da TAC/ TEC após 30/04/2008);
TJPR-17ª Câmara Cível, AC 1011849-5, rel. Juiz Francisco Jorge, v.u., j. 19/03/14, DJPR, 08/04/2014.