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Número: 2/2018
Assunto: 1.Alteração 2.Instrução Normativa nº 5/2014 3.Foro Judicial 4.Ministério Público 5.Denúncia 6.Sistema PROJUDI
Data: 2018-01-17 00:00:00.0
Diário: 2182
Situação: ALTERADO
Ementa: Instrui normas para recebimento das denúncias apresentadas pelo Ministério Público em decorrência de fatos apurados em Procedimento Investigatório Criminal - PIC e dá outras providências. *Alterada pela Instrução Normativa 13/2018 - 29/6/2018
Anexos:  5906546assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 5/2014 - Texto Original INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2014 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

 

Instrui normas para recebimento das denúncias apresentadas pelo Ministério Público em decorrência de fatos apurados em Procedimento Investigatório Criminal - PIC e dá outras providências.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2018

 

O Des. Rogério Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais eCONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no art. 18, que autoriza a regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento 223 da Corregedoria-Geral da Justiça, especialmente o disposto nos itens 2.21.3.1, 2.21.3.2; 2.21.3.2.1 e 2.21.3.2.2, 2.21.3.3, 2.21.3.3.1, 2.21.3.3.2;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 10/2007 e as alterações promovidas pelas Resoluções 03/2009 e 15/2011, que regulamentam o Processo Eletrônico no Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185 de 18.12.2013 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico - Pje, especialmente o disposto no art. 14, §1º, e art. 22;
CONSIDERANDO as funções institucionais do Ministério Público disposta no art. 129 e incisos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o lapso temporal decorrente desde a implantação do processo eletrônico na competência criminal sem a efetivação da integração entre o Sistema Projudi, o Sistema utilizado pelo Ministério Público e pela Secretaria de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos e a otimização da força de trabalho nas unidades judiciais criminais;
CONSIDERANDO a decisão proferida no SEI nº 43181-53.2015.8.16.6000;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício Conjunto nº 001/2018 - CGMP/SUPLAN, pelo qual o Ministério Público apresenta cronograma protocolo de denúncia diretamente em meio digital e digitalização de procedimentos investigatórios;


RESOLVE


 

1. A Instrução Normativa nº 5/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça, passa a vigorar com as seguintes alterações:
2.7.3 Nos pedidos de arquivamento de inquéritos e representações processadas em meio físico, o ato que instaurou o inquérito policial, os termos de apreensões, os termos de fiança, o pronunciamento do Ministério Público e a decisão do magistrado que determinar o arquivamento deverão ser digitalizados e registrados no sistema PROJUDI.

2.7.5 Na hipótese de extinção da punibilidade (art. 107 do Código Penal) a sentença será lançada pelo magistrado nos autos físicos. O ato que instaurou o inquérito policial, os termos de apreensões, os termos de fiança, o pronunciamento do Ministério Público e a decisão do magistrado serão digitalizados e registrados no sistema PROJUDI.


2.9.4 Tratando-se de pedido de medida constritiva que preceda ao procedimento investigatório, o ajuizamento deverá ser realizado por meio físico enquanto não integrado o sistema Atividades Cartorárias com o sistema PROJUDI, quando o pedido for ajuizado pela autoridade policial e, por meio do Sistema Projudi, quando o pedido for ajuizado pelo Ministério Público.

3.1.1.1 - A distribuição da denúncia e documentos que a acompanham, quando fundada em Procedimento Investigatório Criminal - PIC, deverá ser feita pelo Ministério Público, por meio eletrônico, diretamente no Sistema Projudi. Nos demais casos, enquanto não integrado o sistema do Ministério Público com o sistema PROJUDI, as denúncias serão protocoladas em meio físico e serão cadastradas no sistema PROJUDI pela escrivania/secretaria.

3.1.1.4 A escrivania/secretaria digitalizará as peças relacionadas no Anexo 3, ficando facultada à parte autora, quando do oferecimento da peça acusatória, a indicação para digitalização de outros documentos que julgar necessários, salvo a reprodução de documentos que já constem digitalizados no sistema PROJUDI e nas hipóteses de Procedimento Investigatório Criminal - PIC, estes de responsabilidade do Ministério Público, conforme item 3.1.1.1, desta Instrução Normativa.

2. A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 15 DE JANEIRO DE 2018.


 


ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça