| TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
RESOLUÇÃO N.
Altera o §2º do artigo 2º da Resolução nº 08/2009, de 27 de julho de 2009.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso XXIV, do Regimento Interno da Corte e demais disposições legais pertinentes, e, ainda, considerando o contido no protocolado sob nº 120.796/2012,
R e s o l v e
Art. 1º O § 2º do artigo 2º da Resolução nº 08/2009, de 27 de julho de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2.º (...)
§2º Em casos excepcionais poderão, mediante decisão do Presidente do Tribunal, ser atribuídas diárias para os deslocamentos do Juiz Substituto no âmbito da Seção Judiciária, respeitados os seguintes limites:
I - percurso total de até 50 (cinquenta) quilômetros não autorizará o pagamento de diárias;
II - percurso total de mais de 50 (cinquenta) quilômetros até 150 (cento e cinquenta) quilômetros autorizará o pagamento de metade das diárias devidas;
III - percurso total de mais de 150 (cento e cinquenta) quilômetros autorizará o pagamento integral das diárias devidas.”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 09/07/2012.
MIGUEL KFOURI NETO
Presidente do Tribunal de Justiça
Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Miguel Kfouri Neto, Telmo Cherem, Carlos Mansur Arida (substituindo a Desª. Regina Afonso Portes), Ivan Campos Bortoleto, Onésimo Mendonça de Anunciação, Jonny de Jesus Campos Marques, Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski (substituindo o Des. Idevan Batista Lopes), Sérgio Arenhart, José Augusto Gomes Aniceto (substituindo o Des. Rafael Cassetari), Dulce Maria Cecconi, Ruy Cunha Sobrinho, Lauro Augusto Fabrício de Melo, Luiz Osório Moraes Panza (substituindo o Des. Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar), Noeval de Quadros, Paulo Cezar Bellio, Jorge de Oliveira Vargas, Lidio José Rotoli de Macedo, Luiz Lopes, Antônio Loyola Vieira, Paulo Habith, Nilson Mizuta (vaga Des. Rogério Coelho) e Adalberto Jorge Xisto Pereira (vaga Des. Rabello Filho).