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Número: 68/2024
Assunto: 1.Delegação 2.Presidência 3.Juiz de Direito 4.Diretor do Fórum 5.Comarca de Bandeirantes 6.Competência 7.Prática de Ato Administrativo 8.Escritura Pública 9.Doação 10.Serviço de Registro de Imóveis
Data: 2024-02-06 00:00:00.0
Diário: 3596
Situação: CUMPRIDO
Ementa: Delega à Juíza de Direito Diretora do Fórum da Comarca de Bandeirantes a competência para prática de ato administrativo.
Anexos:
Referências: Não há referências

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 68/2024 - P-GP


Delega à Juíza de Direito Diretora do Fórum da Comarca de Bandeirantes a competência para prática de ato administrativo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no artigo 16 da Lei Estadual n° 20.656/2021 e no inciso XX, do artigo 11 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
CONSIDERANDO que a administração pública obedecerá ao princípio da eficiência, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que o artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República dispõe sobre a possibilidade de os servidores receberem delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento eficiente de desconcentração administrativa e de celeridade processual, para fins de cumprimento da garantia constitucional da razoável duração dos processos, no âmbito administrativo e judicial, prevista no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República;
CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0095240-08.2021.8.16.6000,

 

DECRETA:


Art. 1º. Fica delegada competência à Juíza de Direito Diretora do Fórum da Comarca de Bandeirantes, Dra. APOEMA CARMEM FERREIRA VIEIRA DOMINGOS MARTINS SANTOS, matrícula nº 17557, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, assinar a Escritura Pública de Doação em nome do ESTADO DO PARANÁ - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 77.821.841/0001-94, formalizando a doação ao MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES, inscrito no CNPJ sob o nº 76.235.753/0001-48, o imóvel situado a Frei Rafael Proner, nº 1457, Bandeirantes-PR, registrado sob a transcrição n° 8.862, Livro 3-J, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Bandeirantes (6841541).


Curitiba, 2 de fevereiro de 2024.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná