Detalhes do documento

Número: 120/2024
Assunto: 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Atuação 4.Núcleo de Enfrentamento de Execuções Penais (Nupen) 5.Central de Movimentações Processuais 6.Varas de Execuções Penais 7.Corregedoria dos Presídios 8.Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) 9.Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) 10.Comitê Gestor da Central de Movimentações Processuais 11.Resolução n° 343/2022
Data: 2024-03-12 00:00:00.0
Diário: 3619
Situação: VIGENTE
Ementa: DECRETA Art. 1º Este Decreto Judiciário regulamenta a atuação do Núcleo de Enfrentamento de Execuções Penais (Nupen) da Central de Movimentações Processuais.
Anexos:  6828105assinado.pdf ;
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 120/2024 - D.M.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas nos incisos I e III do art. 11 da Resolução nº 1, de 5 de julho de 2010 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 7° da Lei Estadual n° 20.444, de 17 de dezembro de 2020, que prevê que compete à Central de Movimentações Processuais - CMP prestar auxílio às unidades judiciárias de 1° Grau de Jurisdição na prática de atos não decisórios, no cumprimento de decisões judiciais e na movimentação de processos;
CONSIDERANDO o disposto no §5º do art. 3º da Resolução nº 343, de 25 de julho de 2022, que autoriza a criação de núcleos específicos relacionados à movimentação processual, ao enfrentamento de acervo, à estatização;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 17 de janeiro de 2017; e
CONSIDERANDO o papel da Central de Movimentações Processuais na política estratégica e no planejamento de longo prazo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos termos do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Paraná - Ciclo 2021 a 2026:

 

DECRETA


Art. 1º Este Decreto Judiciário regulamenta a atuação do Núcleo de Enfrentamento de Execuções Penais (Nupen) da Central de Movimentações Processuais.

Art. 2° O Núcleo de Enfrentamento de Execuções Penais (Nupen) apoiará, remotamente, as Varas de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios, sob a supervisão e jurisdição do(a) magistrado(a) titular da unidade judiciária, na prática dos atos de secretaria relativos ao cálculo de tempo remanescente de cumprimento da pena.

Art. 3° A atuação do Nupen ocorrerá de forma centralizada, padronizada e remota, com fluxos de trabalho e documentos a serem definidos pela equipe técnica da Central de Movimentações Processuais, com aprovação do(a) magistrado(a) Coordenador(a).

Art. 4° Compete ao Núcleo de Enfrentamento de Execuções Penais:
I - conferir e atualizar as informações das penas das guias de recolhimentos e execuções novas e as em andamento, com as respectivas retificações no cálculo da pena, quando necessário;
II- instaurar os incidentes pendentes de direitos a vencer de ofício e os decorrentes de requerimentos das partes;
III - monitorar os incidentes a vencer e vencidos das unidades judiciárias atendidas;
IV - instaurar de ofício os incidentes e realizar a respectiva tramitação processual nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 17 de janeiro de 2017; e
V - lançar os incidentes concedidos ou não concedidos.

Art. 5º O Núcleo de Enfrentamento de Execuções Penais atuará por ordenamento pela(s) unidade(s) judiciária(s) atendida(s), via Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), nos processos novos de Execução Penal ou redistribuídos com alteração de juízo, no recebimento de guias de recolhimento.
Parágrafo único. Nos incidentes penais não impugnados, a atuação do Nupen será realizada por alerta do sistema.

Art. 6° A Equipe de Apoio do Núcleo de Enfrentamento de Execuções Penais será composta por:
I - Chefe do Núcleo;
II - Supervisor(a) do Núcleo; e
III - servidores(as) e estagiários(as).
Paragrafo único. Serão designados(as) prioritariamente servidores e servidoras especializados na matéria em número necessário ao enfrentamento do acervo.

Art. 7° O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) prestará apoio técnico ao Núcleo de Enfrentamento de Execuções Penais.

Art. 8° Os servidores lotados no Núcleo de Enfrentamento de Execuções Penais participarão de cursos periódicos de capacitação e aperfeiçoamento, a fim de padronizar e aprimorar a qualidade dos serviços.

Art. 9° Na primeira fase de implantação do projeto, o Núcleo de Enfrentamento de Execuções Penais atuará na Vara de Execuções Penais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Paragrafo único. O Comitê Gestor da Central de Movimentações Processuais deliberará sobre a ampliação do atendimento a outras unidades judiciárias, nos termos do art. 11 da Resolução n° 343, de 25 de julho de 2022, ouvido o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas - GMF.

Art. 10. O Núcleo de Enfrentamento de Execuções Penais (Nupen) não prestará atendimento ao público externo, permanecendo sob responsabilidade da unidade judiciária auxiliada o atendimento às partes e aos(às) advogados(as).

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Curitiba, 05 de março de 2024.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná