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Número: 80/2024
Assunto: 1.Declaração 2.Presidência 3.Vacância 4.Foro Extrajudicial 5.Serviço de Registro de Imóveis 6.Comarca 7.Pitanga 8.Homologação 9.Renúncia 10.Extinção 11.Delegação Outorgada 12.Código de Normas do Foro Extrajudicial 13.Regimento Interno
Data: 2024-02-19 00:00:00.0
Diário: 3603
Situação: VIGENTE
Ementa: I - H O M O L O G A R a renúncia e extinguir a delegação outorgada a [...], relativa ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pitanga, com efeitos a partir da publicação deste ato; II - D E C L A R A R a vacância do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pitanga, com efeitos a partir da publicação deste ato, nos termos do art. 86-B, II, do Código de Normas do Foro Extrajudicial e art. 11 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 80/2024 - P-GP


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0007088-76.2024.8.16.6000, resolve

 

I - H O M O L O G A R


a renúncia e extinguir a delegação outorgada a TIAGO JUNQUEIRA DE ALMEIDA, relativa ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pitanga, com efeitos a partir da publicação deste ato;


II - D E C L A R A R


a vacância do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pitanga, com efeitos a partir da publicação deste ato, nos termos do art. 86-B, II, do Código de Normas do Foro Extrajudicial e art. 11 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.


Curitiba, 14 de fevereiro de 2024.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná