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Número: 218/2024
Assunto: 1.Determinação 2.Presidência 3.Prorrogação 4.Prazo 5.Termo Inicial 6.Termo Final 7.Abril 8.Ano 2024 9.Código de Normas do Foro Judicial 10.Lei nº 11.419/2006
Data: 2024-05-06 00:00:00.0
Diário: 3655
Situação: VIGENTE
Ementa: DETERMINAR a prorrogação dos prazos cujos termos INICIAL E FINAL tenham ocorrido em 23 de abril de 2024, em observância ao artigo 210, incisos II e III, do Código de Normas do Foro Judicial, e artigo 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 e artigo 224, § 1º, do CPC.
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 218/2024 - D.M.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO o Ofício nº 171/2024-GP, encaminhado pela Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná, Doutora MARILENA INDIRA WINTER, por meio do qual relata o recebimento de relatos da advocacia de todo o Estado, informando que desde às 08h30min do dia 23 de abril do corrente ano, os advogados e advogadas vêm encontrando problemas para acessar, utilizar e assinar documentos junto ao PROJUDI, decorrente de sucessivas instabilidades; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 0057599-78.2024.8.16.6000, resolve:

 

DETERMINAR


a prorrogação dos prazos cujos termos INICIAL E FINAL tenham ocorrido em 23 de abril de 2024, em observância ao artigo 210, incisos II e III, do Código de Normas do Foro Judicial, e artigo 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 e artigo 224, § 1º, do CPC.


Curitiba, 29/04/2024.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná