DECRETO JUDICIÁRIO Nº 218/2024 - D.M.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO o Ofício nº 171/2024-GP, encaminhado pela Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná, Doutora MARILENA INDIRA WINTER, por meio do qual relata o recebimento de relatos da advocacia de todo o Estado, informando que desde às 08h30min do dia 23 de abril do corrente ano, os advogados e advogadas vêm encontrando problemas para acessar, utilizar e assinar documentos junto ao PROJUDI, decorrente de sucessivas instabilidades; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 0057599-78.2024.8.16.6000, resolve:
DETERMINAR
a prorrogação dos prazos cujos termos INICIAL E FINAL tenham ocorrido em 23 de abril de 2024, em observância ao artigo 210, incisos II e III, do Código de Normas do Foro Judicial, e artigo 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 e artigo 224, § 1º, do CPC.
Curitiba, 29/04/2024.
DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná