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Número: 66/2024
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Decreto Judiciário nº 53/2021-P-GP 4.Designação 5.Portaria 6.Ato Administrativo 7.Fiscal 8.Gestor 9.Suplente 10.Atuação 11.Contratação
Data: 2024-02-06 00:00:00.0
Diário: 3596
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera e acresce dispositivos no Decreto Judiciário nº 53/2021 - P-GP. (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 53/2021-P-GP - TEXTO COMPILADO Decreto Judiciário nº 53/2021 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 66/2024 - P-GP


Altera e acresce dispositivos no Decreto Judiciário nº 53/2021 - P-GP.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no inciso XX, do artigo 11 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 
CONSIDERANDO que no âmbito da Administração Pública vigora o princípio da eficiência, conforme o artigo 37, caput, da Constituição da República; 
CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento eficiente de desconcentração administrativa que visa otimizar a máquina pública e torná-la mais célere; 
CONSIDERANDO o contido no expediente SEI! nº 0126005-88.2023.8.16.6000,    

 

D E C R E T A:


Art. 1º O art. 6º do Decreto Judiciário nº 53/2021 - P-GP passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 6º ...........................
...........................................
X - designar, mediante portaria ou outro ato administrativo equivalente, fiscais e gestores, com respectivos suplentes, para atuar no âmbito das contratações vinculadas à unidade”.


Art. 2º O art. 7º do Decreto Judiciário nº 53/2021 - P-GP passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 7º ...........................
.........................................
VI - designar, mediante portaria ou outro ato administrativo equivalente, fiscais e gestores, com respectivos suplentes, para atuar no âmbito das contratações vinculadas à unidade”.


Art. 3º O art. 9º do Decreto Judiciário nº 53/2021 - P-GP passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 9º ...........................
.............................................
V - designar, mediante portaria ou outro ato administrativo equivalente, fiscais e gestores, com respectivos suplentes, para atuar no âmbito das contratações vinculadas à unidade”.


Art. 4º O art. 10. do Decreto Judiciário nº 53/2021 - P-GP passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 10. ...........................
..............................................
VI - designar, mediante portaria ou outro ato administrativo equivalente, fiscais e gestores, com respectivos suplentes, para atuar no âmbito das contratações vinculadas à unidade”.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 


Curitiba, 2 de fevereiro de 2024.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná