Detalhes do documento

Número: 60/2024
Assunto: 1.Aditamento 2.Presidência 3.Decreto Judiciário nº 39/2024-P-GP 4.Acumulação 5.Tabelionato de Protesto de Títulos 6.Comarca 7.Palotina 8.Tabelionato de Notas
Data: 2024-02-02 00:00:00.0
Diário: 3594
Situação: VIGENTE
Ementa: A D I T A R ao Decreto Judiciário nº 39/2024-P-GP a acumulação do Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Palotina ao Tabelionato de Notas da referida Comarca.
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 39/2024-P-GP Decreto 39/2024 - 0004761-61.2024.8.16.6000 Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 60/2024 - P-GP


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0004761-61.2024.8.16.6000, resolve

 

A D I T A R


ao Decreto Judiciário nº 39/2024-P-GP a acumulação do Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Palotina ao Tabelionato de Notas da referida Comarca.


Curitiba, 30 de janeiro de 2024.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná