DECRETO JUDICIÁRIO Nº 62/2024 - P-GP
Altera o Decreto Judiciário nº 813, de 12 de dezembro de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0010503-67.2024.8.16.6000,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 813/2023 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2024:
(...)
Março:
(...)
dia 1º: Sengés (Aniversário do Município);Telêmaco Borba (Dia Mundial da Oração);
dia 03: Telêmaco Borba (Dia Mundial da Oração);
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 1º de fevereiro de 2024.
DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná