Detalhes do documento

Número: 62/2024
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Decreto Judiciário nº 813/2023 4.Calendário 5.Feriado Local 6.Município Sede 7.Comarca 8.Março 9.Sengés 10.Telêmaco Borba 11.Ano 2024
Data: 2024-02-05 00:00:00.0
Diário: 3595
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o Decreto Judiciário nº 813, de 12 de dezembro de 2023. (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 813/2023 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 813/2023 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 62/2024 - P-GP


Altera o Decreto Judiciário nº 813, de 12 de dezembro de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0010503-67.2024.8.16.6000,

 

D E C R E T A:


Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 813/2023 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2024:
(...)
Março:
(...)
dia 1º: Sengés (Aniversário do Município);Telêmaco Borba (Dia Mundial da Oração);
dia 03: Telêmaco Borba (Dia Mundial da Oração);

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 1º de fevereiro de 2024.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná