DECRETO JUDICIÁRIO Nº 44/2024 - P-GP
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0001973-74.2024.8.16.6000, resolve
I - H O M O L O G A R
a renúncia e extinguir a delegação outorgada a AMANDA MARTINEZ, referente ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Ribeirão Claro, com efeitos a partir da publicação deste ato;
II - D E C L A R A R
a vacância do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Ribeirão Claro, com efeitos a partir da publicação deste ato, nos termos do art. 86-B, II, do Código de Normas do Foro Extrajudicial e art. 11 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Curitiba, 25 de janeiro de 2024.
DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná