Detalhes do documento

Número: 44/2024
Assunto: 1.Declaração 2.Presidência 3.Foro Extrajudicial 4.Vacância 5.Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 6.Comarca de Ribeirão Claro 7.Código de Normas do Foro Extrajudicial 8.Regimento Interno 9.Homologação 10.Renúncia 11.Extinção 12.Delegação Outorgada
Data: 2024-01-29 00:00:00.0
Diário: 3590
Situação: VIGENTE
Ementa: I - H O M O L O G A R a renúncia e extinguir a delegação outorgada a [...], referente ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Ribeirão Claro, com efeitos a partir da publicação deste ato; II - D E C L A R A R a vacância do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Ribeirão Claro, [...]
Anexos:
Referências: Não há referências

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 44/2024 - P-GP


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0001973-74.2024.8.16.6000, resolve

 

I - H O M O L O G A R


a renúncia e extinguir a delegação outorgada a AMANDA MARTINEZ, referente ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Ribeirão Claro, com efeitos a partir da publicação deste ato;


II - D E C L A R A R


a vacância do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Ribeirão Claro, com efeitos a partir da publicação deste ato, nos termos do art. 86-B, II, do Código de Normas do Foro Extrajudicial e art. 11 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.


Curitiba, 25 de janeiro de 2024.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná