DECRETO JUDICIÁRIO Nº 427/2023 - P-GP
Acrescenta dispositivo ao Decreto Judiciário nº 900/2017, que regulamenta a prestação de serviços voluntários no âmbito do Poder Judiciário Estadual.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a proteção dos direitos das pessoas com deficiência e a inserção social e cidadã encampadas na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Federal nº 6.949/2009) e na Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência (Lei nº 13.146/2015);
CONSIDERANDO o disposto nos expedientes SEI! nºs 0008586-47.2023.8.16.6000 e 0070002-16.2023.8.16.6000,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto Judiciário nº 900/2017 passa a vigorar acrescido do § 7º, nos seguintes termos:
“Art. 4° ...................................................................................................
.................................................................................................................
§7º Os requisitos previstos nos incisos do caput deste artigo não se aplicam às pessoas com deficiência para as quais serão exigidos alternativamente:
I - comprovação de matrícula e frequência na educação básica;
II - comprovação da impossibilidade permanente de continuidade aos estudos regulares." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Curitiba, 27 de junho de 2023.
DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná