PORTARIA Nº 0990-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no artigo 2º da Resolução nº 04/2010, que dispõe sobre o sistema da Justiça da Infância e da Juventude do Estado do Paraná e o contido no protocolado sob nº 66.368/2009, resolve
D e s i g n a r
o dia treze de maio do ano em curso, (13/05/2010), às quinze horas (15h), para a solenidade de instalação do Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e Juventude, registrando-se em ata, para conhecimento de todos e salvaguarda histórica da vida jurídica do Estado.
Curitiba, 11/05/2010.
CARLOS A. HOFFMANN
Presidente