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Número: 589/2021
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 345/2019 3.Regulamentação 4.Presidência 5.Estágio de Estudantes 6.Poder Judiciário do Estado do Paraná 7.Bolsa-Auxílio 8.Recesso Não Remunerado 9.Recontratação
Data: 2021-10-18 00:00:00.0
Diário: 3076
Situação: VIGENTE
Ementa: Art. 1º O § 4º do art. 27 do Decreto Judiciário nº 345/2019 passa a vigorar com a seguinte redação [...]
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 589/2021


Altera o § 4º do artigo 27 do Decreto Judiciário nº 345/2019.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no inciso III do artigo 11 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, revisado pela Emenda Regimental nº 10, de 9 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO que o período de recesso remunerado é ato salutar de preservação a saúde física e psíquica do estagiário participante de ato educativo;
CONSIDERANDO que é recomendável à Administração Judiciária promover medidas para evitar a acumulação de períodos sem o devido descanso;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os efeitos financeiros não incidentes e relacionados ao recesso remunerado não usufruído na hipótese de desligamento de estagiários em que houver recontratação sem solução de continuidade com o concedente;
CONSIDERANDO o contido no expediente SEI nº 0049936-83.2021.8.16.6000;

 

DECRETA:


Art. 1º O § 4º do art. 27 do Decreto Judiciário nº 345/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27. ......................................
§ 4º Quando do desligamento do estagiário, haverá pagamento do(s) período(s) de recesso remunerado não usufruído(s), na proporção de uma bolsa-auxílio para cada 30 (trinta) dias não usufruídos de recesso remunerado, salvo nos casos em que seja efetivada sua imediata recontratação, sem solução de continuidade, hipótese em que os períodos aquisitivos relativos ao recesso remunerado já computados em seu favor serão mantidos, sem interrupção da contagem.

Art. 2º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 14 de outubro de 2021.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça