DECRETO JUDICIÁRIO Nº 695/2023 - P-GP
Altera e revoga dispositivos do Decreto Judiciário nº 345, de 22 maio de 2019.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o contido no inciso I do art. 11 e no inciso V do art. 131, da Resolução nº 1, de 5 de julho de 2010, do Tribunal Pleno,
Considerando a vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil), princípio geral de direito aplicável às relações administrativas, assim reconhecido em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dos demais tribunais;
Considerando a fixação de entendimento por meio de enunciado administrativo aprovado a partir de provocação da Consultoria Jurídica do Departamento Econômico e Financeiro, com manifestação favorável da Coordenação de Defesa Institucional, de acordo com o art. 32 da Resolução nº 241, de 09 de março de 2020;
Considerando o contido no expediente SEI! nº 0033425-39.2023.8.16.6000;
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 32 do Decreto Judiciário nº 345, de 22 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. É vedado ao supervisor de estágio, sob pena de responsabilidade, permitir que o estagiário:
.........................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 32 do Decreto Judiciário nº 345, de 22 de maio de 2019.
Art. 3º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 26 de outubro de 2023.
DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná