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Assunto: Eleição modalidade material pontos de lógica
Data: 2016-10-21 00:00:00.0
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Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.


PROTOCOLO: 0024181-33.2016.8.16.6000
INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná
DESPACHO:I. Trata-se de expediente instaurado pela Divisão de Infraestrutura de Instalação e Comunicação, no qual solicita instauração de procedimento licitatório para a aquisição de materiais para a construção e manutenção de cabeamento estruturado com o fim de manter e ampliar o número de pontos de lógica das diversas unidades administrativas e judiciárias pertencentes ao Poder Judiciário Estadual.
De acordo com o Setor Requisitante, a aquisição dos itens descritos no termo de referência (doc. 1010968) satisfaz os Objetivos Estratégicos nº 06 e 08 do PETI (2013-2017).
Sendo assim, com a ampliação e manutenção dos pontos de lógica nos imóveis ocupados por este Poder Judiciário viabiliza-se a consecução do Planejamento Estratégico ora em vigência.
Ademais, consta no mesmo documento que tal medida se faz necessária para que se possa ampliar e manter a infraestrutura de cabeamento nas diversas unidades administrativas e judiciárias do Estado.
II. Preliminarmente, em atendimento ao disposto no art. 16, § 1º, inciso I, e § 4º, inciso I, da Lei Complementar 101/2000, considero que os recursos financeiros a serem aplicados na contratação a que se refere este procedimento têm adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a lei orçamentária anual, e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme se pode aferir pela Informação FUNREJUS-DCO nº 1033735 e o bloqueio de verba nº 761-2016 (doc. 1027022).
III. Assim, considerando a necessidade exposta pelo Setor técnico, e o Parecer n° 50/2016 da Assessoria Jurídica do DTIC indicando a modalidade licitatória pregão eletrônico (doc. 1151324), conforme o disposto no artigo 37, inciso V, §5º, no artigo 45, caput, no artigo 46 da Lei Estadual nº 15.608/2007, no artigo 1º, parágrafo único e artigo 2º, §2º, da Lei Federal nº 10.520/2002, assim como no Decreto Estadual nº 4.880/2001, Decreto Estadual nº 2.474/2015 e no convênio firmado entre este Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil S/A no expediente nº 279.708/2009, INSTAURE-SE licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO com julgamento pelo menor preço, destinado à aquisição de materiais para a construção e manutenção de cabeamento estruturado com a finalidade de manter e ampliar o número de pontos de lógica das diversas unidades administrativas e judiciárias pertencentes ao Poder Judiciário Estadual, conforme especificações expostas no Termo de Referência (docs. 1010968), adotando-se como preço máximo para o presente certame o valor total de R$ 327.410,00 (trezentos e vinte e sete mil e quatrocentos e dez reais).
IV. À Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio para o prosseguimento do feito, de acordo com o que dispõem os Decretos e Leis acima citados, observando a exclusividade e a reserva de cota de até 25% destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
V. Publique-se.

Em 14 de setembro de 2016.

PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná