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Assunto: Despacho
Data: 2016-10-21 00:00:00.0
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Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.


PROTOCOLO: 0072452-10.2015.8.16.6000
INTERESSADO: OI S/A
DESPACHO: I. Trata-se de pedido da contratada COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A, formulado em 09/12/2015 por meio do petitório nº 0593248, referente ao reajuste dos valores praticados no Contrato nº 163/2012 do expediente nº 407.218/2011 (doc. 0599259), cujo objeto consiste na contratação de serviços telefônicos fixos comutados - STFC para os prédios do Tribunal de Justiça do Paraná previstos nos Lotes II a VIII do Pregão Eletrônico nº 33/2012.
Segundo consta dos autos, em data de 19/11/2015 foi firmado o Termo Aditivo nº 08/2015 (doc. 0599342), que levou a efeito a prorrogação de vigência contratual para o período de 20/11/2015 até 19/11/2016.
O expediente passou pelo crivo da Divisão de Contadoria Geral do Departamento Econômico e Financeiro - DEF, que realizou os cálculos do reajuste utilizando o Índice de Serviços de Telecomunicações - IST nos termos da Informação nº 0658381. Após, foi à apreciação da Comissão de Estudos e Reavaliação de Contratos, que emitiu o Relatório nº 0709343, onde noticiou que a empresa não concordou em negociar o valor do reajuste.
II. Nesse contexto, considerando a grave situação financeira que assola o país e se reflete no Estado do Paraná, o que vem impactando os valores repassados pelo Poder Executivo ao Poder Judiciário e afeta diretamente as contas desta Corte de Justiça; considerando, ainda, a necessidade de redução de gastos referente ao exercício orçamentário do corrente ano, o que impinge a otimização dos recursos financeiros atualmente existentes; considerando, por fim, que as tratativas com a contratada restaram infrutíferas, conforme consta do e-mail da empresa nº 0709321, INDEFIRO o pedido de reajuste contido no presente feito.
III. Ao FUNREJUS para a liberação dos bloqueios de verbas.
IV. Ao Gestor do contrato para comunicação deste decisório à contratada.
V. Publique-se.



Em 06 de setembro de 2016.

PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná