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Assunto: Despacho
Data: 2016-10-21 00:00:00.0
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Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.


PROTOCOLO Nº: 0024589-58.2015.8.16.6000
INTERESSADO:HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA
DESPACHO: I - Trata o presente expediente do Contrato nº 198/2015 (doc. 0520204) firmado em 30/10/2015 com a empresa HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA e que tem por objeto a prestação de serviço continuado de suporte técnico, manutenção corretiva e preventiva, com substituição de componentes para o equipamento HP RX8640, bem como os softwares vinculados. A Chefia da Divisão de Infraestrutura de Software do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC justificou a necessidade de prorrogação de vigência do Contrato, apresentando manifestação e a respectiva Análise de Viabilidade (docs. 0888556 e 0888593).
A questão foi objeto do Parecer nº 40/2016 da Assessoria Jurídica do DTIC (doc. 0992460), onde se opinou pela possibilidade jurídica da prorrogação de vigência do ajuste por mais doze meses a partir de 30/10/2016, nos termos propostos pelo Setor requisitante e diante da manifestação de interesse da Empresa exposta no doc. 0888609.
II - Tendo em vista o contido no Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, acolho a Informação nº 159/2016-DCO do FUNREJUS (doc. 1004375), de que “a despesa em questão está em conformidade com o Plano Plurianual (Lei nº 18.661 de 22 de dezembro de 2015), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 18.532 de 23 de julho de 2015) e com a lei orçamentária Anual (Lei Nº 18.660 de 22 de dezembro de 2015). ”
III - Considerando o contido no Parecer nº 40/2016 da Assessoria Jurídica do DTIC (doc. 0992460), na manifestação da Divisão de Infraestrutura de Software do DTIC (doc. 0888556), e com fundamento na cláusula décima-sexta do ajuste contratual e no art. 103, inciso III, da Lei Estadual nº 15.608/07, AUTORIZO a prorrogação de vigência por 12 (doze) meses, contados a partir de 30 de outubro de 2016, do Contrato nº 198/2015 firmado com a empresa HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA, cujo valor mensal é de R$ 24.407,14 (vinte e quatro mil, quatrocentos e sete reais e quatorze centavos), mantendo-se o valor atualmente praticado, uma vez que a contratada abriu mão do reajuste aplicável ao contrato (doc. 0888609).
IV - Ao FUNREJUS para emissão da nota de empenho.
V - À Assessoria Jurídica do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação para formalização do termo aditivo e demais providências que se fizerem necessárias.
VI - Publique-se.

Em 14 de setembro de 2016.

PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná