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Assunto: Eleição modalidade Scanner
Data: 2016-10-21 00:00:00.0
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Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.


PROTOCOLO: 0004698-17.2016.8.16.6000
INTERESSADO: Tribunal de Jutiça do Paraná
DESPACHO:I. Trata-se de procedimento instaurado a pedido da Assessoria de Supervisão dos Núcleos Regionais de Informática do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC-ASNRI, no qual, solicita-se a abertura de licitação com vistas à aquisição de 100 (cem) equipamentos para digitalização - Scanner de médio porte - de uso corporativo, com alimentação automática, acompanhados de software de OCR, fonte de alimentação e cabos necessários para seu funcionamento, com garantia on-site de 36 (trinta e seis) meses para todo o equipamento e seus acessórios/periféricos, incluindo o que se caracterizar como consumíveis.
De acordo com o Setor requisitante, pretende-se, com a aludida contratação manter os serviços de tecnologia da informação e comunicação - TIC adequados à prestação jurisdicional, além de proporcionar maior agilidade nos trâmites processuais administrativos e judiciais; otimizar o uso da tecnologia da informação como instrumento de trabalho; garantir a infraestrutura necessária às atividades judiciárias e promover a efetividade dos procedimentos de trabalho, nos termos do Documento de Oficialização da Demanda de Soluções De TIC (Item 2.4 doc. 0653617).
II. Preliminarmente, em atendimento ao disposto no art. 16, § 1º, inciso I, e § 4º, inciso I, da Lei Complementar 101/2000, considero que os recursos financeiros a serem aplicados na contratação a que se refere este procedimento têm adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a lei orçamentária anual, e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme se pode aferir pela Informação FUNREJUS-DCO nº 0985635 e o bloqueio de verba nº 693-2016 (doc. 0985641).
III. Assim, considerando a necessidade exposta pelo Setor técnico, o teor do despacho do Supervisor-Geral de Informática e Comunicação favorável à abertura do certame (doc. 0824495) e o Parecer n° 44/2016 da Assessoria Jurídica do DTIC indicando a modalidade licitatória pregão de eletrônico (doc. 1051232), conforme o disposto no artigo 37, inciso V, §5º, no artigo 45, caput, no artigo 46 da Lei Estadual nº 15.608/2007, no artigo 1º, parágrafo único e artigo 2º, §2º, da Lei Federal nº 10.520/2002, assim como no Decreto Estadual nº 4.880/2001, Decreto Estadual nº 2.474/2015 e no convênio firmado entre este Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil S/A no expediente nº 279.708/2009, INSTAURE-SE licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO com julgamento pelo menor preço, destinado à aquisição de 100 (cem) equipamentos para digitalização - Scanner de médio porte - de uso corporativo, com alimentação automática, acompanhados de software de OCR, fonte de alimentação e cabos necessários para seu funcionamento, com garantia on-site de 36 (trinta e seis) meses para todo o equipamento e seus acessórios/periféricos, incluindo o que se caracterizar como consumíveis, conforme especificações expostas no Termo de Referência (docs. 0841373, 0841410, 0841416 e 0841419), adotando-se como preço máximo para o presente certame o valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
IV. À Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio para o prosseguimento do feito, de acordo com o que dispõem os Decretos e Leis acima citados, observando a reserva de cota de até 25% destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
V. Publique-se.

Em 14 de setembro de 2016.

PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná