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Número:
Assunto: Prorrogação Hitachi contrato 267/2014
Data: 2016-10-21 00:00:00.0
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Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.


PROTOCOLO:
INTERESSADO:
DESPACHO:I - Trata o presente expediente do Contrato nº 267/2014 (doc. 0858271) firmado em 29 de setembro 2014 com a empresa HITACHI DATA SYSTEMS DO BRASIL LTDA e que tem por objeto a prestação de serviço continuado de suporte técnico especializado para manutenção corretiva e preventiva, com substituição de componentes, para o equipamento STORAGE HITACHI AMS 2500.
A Divisão de Infraestrutura de Software justificou a necessidade de prorrogação de vigência do Contrato, apresentando a respectiva Análise de Viabilidade (doc. 0919537).
A questão foi objeto do Parecer nº 42/2016 da Assessoria Jurídica do DTIC (doc. 1041964), onde se opinou pela possibilidade jurídica da prorrogação de vigência do ajuste por mais doze meses a partir de 30/09/2016, nos termos propostos pelo Setor requisitante.
Ademais, a empresa renunciou ao reajuste contratual (doc. 0919503) e manteve o valor que foi ajustado no termo aditivo nº01 (doc. 0858784).
II - Tendo em vista o contido no Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, acolho a Informação nº 160/2016 do Departamento Econômico e Financeiro-DCO (doc. 1004482), de que “a despesa em questão está em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a proposta do Plano Plurianual 2016-2019 e, após readequação no início do exercício orçamentário de 2016”.
III - Considerando o contido no Parecer nº 42/2016 da Assessoria Jurídica do DTIC (doc. 1041964), na informação da Divisão de Infraestrutura de Software - DIS - (doc. 1027969), na comprovação da exclusividade da prestadora dos serviços, exposta na Certidão nº 0405/A/16 (doc. 0956127), emitida pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE e, ainda, verificada a compatibilidade do valor proposto com os preços praticados no mercado, conforme informado no doc. 1027969, com fundamento na Cláusula Segunda do ajuste e no art. 103, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07, AUTORIZO a prorrogação de vigência por 12 (doze) meses, contados a partir de 30 de setembro de 2016, do Contrato nº 267/2014 firmado com a empresa HITACHI DATA SYSTEMS DO BRASIL LTDA, mantido o valor mensal de R$2.706,62 (dois mil setecentos e seis reais e sessenta e dois centavos).
IV - Ao FUNREJUS, para a emissão da nota de empenho.
V - Ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação para as providências que se fizerem necessárias à prorrogação do contrato.
VI - Publique-se.

Em 29 de agosto de 2016.

PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná