Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.
PROTOCOLO: 0061275-15.2016.8.16.6000
INTERESSADO: ACECO TI S.A
DESPACHO:I. Trata-se da análise do pedido de reajuste contratual apresentado pela ACECO TI S.A (doc. 1180743), referente ao contrato nº 117/2015 de prestação de serviço de suporte técnico para sala cofre certificada ABNT NBR 15.247, com área total de 53m² (cinquenta e três metros quadrados), abrangendo manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de todos os subsistemas (doc. 1183112).
O feito passou pela análise da Divisão de Contadoria Geral do Departamento Econômico e Financeiro - DEF que, nos termos da Informação nº 1265550, realizou os cálculos utilizando o lPC-FIPE previsto no Contrato, constatando uma variação na ordem de 9,724625% para o período de 27.07.2015 a 26.07.2016.
Posteriormente, a Comissão de Estudos e Reavaliação de Contratos deste Tribunal buscou negociação com a empresa Contratada e esta aceitou aplicar desconto equivalente a 50% do índice, ou seja, no montante de 4,818345%, perfazendo uma economia anual de R$ 22.741,32.
II. Assim, preliminarmente, em atendimento ao disposto no art. 16, § 1º, inciso I, e § 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000, considero que os recursos financeiros a serem aplicados no reajuste contratual a que se refere este procedimento têm adequação orçamentária e financeira, estando em conformidade com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual, bem como com a lei de diretrizes orçamentárias, de acordo com o contido na Informação nº 1361900 da Divisão de Contabilidade e Orçamento do FUNREJUS.
III. Tendo em vista o teor da Informação nº 1365089 do Departamento Econômico e Financeiro, do Relatório da Comissão de Estudos e Reavaliação de Contratos nº 1350354 e do Parecer nº 1383026 da Assessoria Jurídica do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, com fundamento na Cláusula Décima Terceira do instrumento contratual e no resultado da negociação direta firmada com a Contratada (doc. nº 1341925), que propiciou uma economia anual de R$ 22.741,32, AUTORIZO o reajuste do preço praticado no contrato nº 117/2015, com fundamento no art. 113 da Lei Estadual nº 15.608/07, passando o valor mensal de R$ 39.330,99 (trinta e nove mil e trezentos e trinta reais e noventa e nove centavos) para a importância atualizada de R$ 41.226,09 (quarenta e um mil e duzentos e vinte e seis reais e nove centavos), a partir da data do protocolo do pedido.
IV. Ao FUNREJUS para emissão de nota de empenho.
V. Ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação para formalização do reajuste.
VI. Publique-se.
Em 28 de setembro de 2016.
PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná