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Assunto: Despacho de prorrogacao contrato nº 76/2012
Data: 21/10/2016
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Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.


RELAÇÃO Nº numero


PROTOCOLO: 295.412/2011
INTERESSADO: TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA
DESPACHO: I - Tendo em vista o contido no bloqueio de verba nº 508 da Divisão de Contabilidade e Orçamento do FUNREJUS (fls. 526), DECLARO que o recurso financeiro a ser aplicado na prorrogação a que se refere este procedimento tem adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a lei orçamentária anual, e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
II - Considerando o teor do Parecer nº 44/2014 da Assessoria Jurídica do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (fls. 524/525) e o contido na manifestação da Divisão de Infraestrutura de Software daquele Departamento (fls. 411/418), dando conta da necessidade de manutenção dos serviços prestados para o serviço jurisdicional, uma vez que é responsável pelo backup de todas as informações e dados desta Corte de Justiça, AUTORIZO a prorrogação por mais 12 (doze) meses contados a partir de 29 de junho de 2014 da vigência do Contrato nº 76/2012 (fls. 275-286), firmado com a empresa TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA, cujo objeto consiste no serviço de manutenção e suporte de software de Backup Data Protector e hardware da Library modelo MSL8096, com fundamento no art. 103, inciso III, da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, assim como no art. 57, inciso IV e §2°, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
III - Ao FUNREJUS para emissão da nota de empenho.
IV - Ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação para formalização do respectivo termo aditivo e demais providências necessárias.
V - Publique-se.

Em 20 de maio de 2014.

Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça