Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.
PROTOCOLO: 382087/2011
INTERESSADO: Oi S/A
I - Face ao contido no presente expediente, notadamente na recomendação do Núcleo de Controle Interno - Ofício n° 62/2012 (fls. 445) e no parecer nº 12/2012 da Assessoria Jurídica do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (fls.446), AUTORIZO a alteração da cláusula décima segunda do contrato n° 79/2012, celebrado com a OI S/A, para que nela passe a constar a seguinte redação: “DOS PRAZOS: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, no interesse da Administração Pública”.
II - À Assessoria Jurídica do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, para elaboração do termo aditivo e demais providências cabíveis.
III - Publique-se.
Em 03 de agosto de 2012.
MIGUEL KFOURI NETO
Presidente do Tribunal de Justiça