Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.
PROTOCOLO: 239180/2012
INTERESSADO: B2BR - Business to Business Informática do Brasil S/A
I. Tendo em vista o contido no presente expediente, notadamente no Parecer no 07/2012 (fls.74/79), da Assessoria Jurídica do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como o contido na cláusula quinta do contrato n° 41/2010; INDEFIRO o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa B2BR - BUSINESS TO BUSINESS INFORMÁTICA DO BRASIL S/A, cujo objeto é a contratação de licenças de software Microsoft; o que faço com amparo no art. 65, II, “d” da Lei n° 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007, art. 112, § 11.
II. Ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, para ciência e demais providências necessárias.
III. Publique-se.
Em 07 de agosto de 2012.
MIGUEL KFOURI NETO
Presidente do Tribunal de Justiça