Detalhes do documento |
Número: |
09/2020
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Assunto: |
1.Determinação 2.Presidência 3.Canal de Atendimento Remoto 4.Cadastro 5.Magistrado 6.Servidor
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Data: |
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Situação: |
VIGENTE |
Ementa: |
Em atendimento ao disposto no art. 3º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, solicito que preencham o formulário eletrônico, que estará disponível no portar deste Tribunal de Justiça a partir de domingo (22/3/2020), [...] |
Anexos: |
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Referências |
Documentos do mesmo sentido:
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Decreto Judiciário n° 153/2020 - Texto Compilado
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 153/2020 - TEXTO COMPILADO
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Decreto Judiciário n° 161/2020
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DECRETO JUDICIÁRIO N° 161/2020 - DM - Prevenção ao Coronavírus (COVID-19)
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Documento
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Curitiba, 20 de março de 2020.
Ofício-Circular nº 9/2020 - GP
Senhores Magistrados e Servidores,
Em atendimento ao disposto no art. 3º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, solicito que preencham o formulário eletrônico, que estará disponível no portar deste Tribunal de Justiça a partir de domingo (22/3/2020), informando os canais de atendimento remoto (telefone, e-mail, Whatsapp e/ou Skype, dentre outros) por meio dos quais se dará o contato imediato com o gabinete e a secretaria.
Para que possam ser atendidos remotamente advogados (públicos e privados), membros do Ministério Público e Polícia Judiciária, é de rigor que o formulário eletrônico acima mencionado seja preenchido no prazo de 24 horas a contar da sua disponibilização.
Caso não atendida essa solicitação no aludido prazo, o gabinete, a secretaria ou a unidade administrativa deverá manter atendimento presencial, na forma do § 2º do art. 3º da mencionada Resolução.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
Desembargador ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná