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Número: Enunciado nº 08
Assunto: 1. IPTU. 2. ALÍQUOTA. 3 LANÇAMENTO. 4. NULIDADE. 5. REDEFINIÇÃO.
Data:
Situação: VIGENTE
Ementa:
Anexos:

Referências

LEI: Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN)   Abrir

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ENUNCIADOS DA 1.ª, 2.ª e 3.ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


ENUNCIADO N.º 08


"O reconhecimento do vício da progressividade no critério de determinação das alíquotas do IPTU e a indicação de outra alíquota substitutiva da obrigação tributária não implicam nulidade do lançamento (art. 142 do CTN), importando apenas em redefinição do valor da execução".


Precedentes:
STF - RE 99.993/PR, rel. Min. Oscar Correa;
STJ - REsp 156.626/SP, rel. Min. Franciulli Neto;
TJPR - AP 301.561-8, rel. Hayton Lee Swain Filho;
AP 303.486-8, 2.ª C, rel. Antônio Renato Strapasson;
AP 351.559-3, 2.ª C, rel. Lauro Laertes de Oliveira;
AP 332.199-5, 1.ª C, rel. Dulce Maria Cecconi;
AP 331.051-6, 3.ª C, rel. Ruy Cunha Sobrinho.