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Número: Enunciado nº 03
Assunto: 1. EXECUÇÃO FISCAL. 2. EXTINÇÃO. 3. CUSTAS PROCESSUAIS. 4. FAZENDA PÚBLICA. 5. ISENÇÃO. 6. LEI Nº 6.830/1980.
Data:
Situação: VIGENTE
Ementa:
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LEI: Lei Federal nº 6.830/1980   Abrir

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ENUNCIADOS DA 1.ª, 2.ª e 3.ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


ENUNCIADO N.º 03


"Ao requerer a extinção da execução fiscal em razão de superveniente cancelamento da dívida ativa por dispensa, anistia ou remissão do crédito tributário, autorizada por lei, a Fazenda Pública faz jus ao beneplácito do artigo 26 da Lei n.º 6.830/80, que a isenta do pagamento de custas processuais".


Precedentes:
STJ - REsp 214.707/PR, 2.ª T, rel. Min. Castro Meira;
TJPR - AP 176.364-6, 1.ª C, rel. Ulysses Lopes;
AP 335.187-7, 1.ª C, rel. Dulce Maria Cecconi;
AP 336.549-1, 1.ª C, rel. Sérgio Rodrigues;
AP 341.273-5, 1.ª C, rel. Ruy Cunha Sobrinho;
AP 311.073-6, 3.ª C, rel. Dimas Ortêncio de Melo;
AP 332.268-5, 3.ª C, rel. Munir Karam;
AP 341.586-7, 3.ª C, rel. Manasses de Albuquerque;
AP 344.764-3, 2.ª C, rel. Valter Ressel.