ENUNCIADOS DA 1.ª, 2.ª e 3.ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
ENUNCIADO N.º 11
"O parcelamento do débito tributário não implica extinção da execução fiscal, porque subsiste a obrigação até o pagamento integral e quitação do débito. Desse modo, o parcelamento apenas enseja a suspensão da execução fiscal".
Precedentes:
STJ - REsp 504.631, 1.ª T, rel. Min. Denise Arruda, j. 07/02/2006;
TJPR - ED 183.522-9/01, 1.ª C, rel. Sérgio Rodrigues;
AP 339.046-7, 1.ª C, rel. Dulce Maria Cecconi;
AP 337.842-1, 2.ª C, rel. Péricles B. B. Pereira;
AP 337.842-1, 2.ª C, rel. Péricles B. B. Pereira;
AP 165.223-3, 2.ª C, rel. Luiz Cezar de Oliveira.