ENUNCIADOS DA 1.ª, 2.ª e 3.ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
ENUNCIADO N.º 15
"Até a edição do Decreto Estadual n.º 5.708/02, permitia-se a restituição de créditos de ICMS decorrentes de ter sido a operação final realizada por valor inferior ao fato gerador presumido, porque expressamente prevista na ordem jurídico-tributária anterior do Estado do Paraná".
Precedentes:
TJPR AP 182.752-3, 1.ª C, rel. Adalberto Jorge Xisto Pereira;
ED 169.295-5/01, 1.ª C, rel. Fernando César Zeni;
AP 176.670-9, 1.ª C, rel. Vilma Régia Ramos de Rezende;
AP 195.295-5/01, 1.ª C, rel. Fernando Cézar Zeni;
AP 333.863-4, 3.ª C, rel. Manasses de Albuquerque;
AP 173.709, 1.ª C, rel. Ulysses Lopes.