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Número: Enunciado nº 12
Assunto: 1. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 2. ATUALIZAÇÃO. 3. TAXA SELIC. 4. JUROS DE MORA.
Data:
Situação: VIGENTE
Ementa:
Anexos:
Referências: Não há referências

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ENUNCIADOS DA 1.ª, 2.ª e 3.ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


ENUNCIADO N.º 12


"É legítima a utilização da taxa Selic para atualização de créditos tributários, desde que haja previsão específica na legislação tutelar do tributo em cobrança, inadmitida a cumulação com qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora".


Legislação:
CTN, art. 161;
Lei Federal 9.250/95;
Lei Estadual 11.580/96.

Precedentes:
STJ AgRg nos EREsp 447.353/MG, 1.ª Seção, rel. Min. José Delgado;
AgRg no Ag 649.394/MG, rel. Min. Luiz Fux;
REsp 642.640/SC, 2.ª T, rel. Min. Castro Meira;
TJPR - AG 349.046-0/01, 1.ª C, rel. Dulce Maria Cecconi;
AP 181.324-5, 2.ª C, rel. Luiz Cezar de Oliveira;
AP 337.890-7, 2.ª C, rel. Sílvio Dias;
AP 326.964-5, 2.ª C, rel. Valter Ressel;
EIC 148.784-7/01, 1.ª C, rel. Rosene Arão de Cristo Pereira;
AP 173.243-0, 1.ª C, rel. Fernando César Zeni.