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Número: 353/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Decreto Judiciário nº 714/2022 4.Suspensão 5.Expediente 6.Repartições Judiciárias 7.Estado do Paraná
Data: 2023-05-26 00:00:00.0
Diário: 3439
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022. (vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 714/2022 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 353/2023


Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0048926-33.2023.8.16.6000,

 

DECRETA:


Art. 1º. O Artigo 2º do Decreto Judiciário nº 714/2022 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica suspenso o expediente em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná nas datas abaixo, mediante a compensação de (01) uma hora por dia, sendo essa reposição realizada, no máximo, até três meses após a suspensão do expediente:
(...)
setembro: dia 08 (sexta-feira).
(...)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 24 de maio de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná