DECRETO JUDICIÁRIO Nº 353/2023
Altera o Decreto Judiciário nº 714, de 16 de dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0048926-33.2023.8.16.6000,
DECRETA:
Art. 1º. O Artigo 2º do Decreto Judiciário nº 714/2022 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica suspenso o expediente em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná nas datas abaixo, mediante a compensação de (01) uma hora por dia, sendo essa reposição realizada, no máximo, até três meses após a suspensão do expediente:
(...)
setembro: dia 08 (sexta-feira).
(...)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 24 de maio de 2023.
DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná