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Número: 396/2017
Assunto: 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Prédio do Poder Judiciário 4.2º Grau 5.Secretaria 6.Utilização 7.Ordenamento
Data: 2017-05-09 00:00:00.0
Diário: 2024
Situação: VIGENTE
Ementa: Dispõe sobre a utilização dos espaços dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Anexos:
Referências: Não há referências

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 396/2017


Dispõe sobre a utilização dos espaços dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Paraná.





O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no artigo 14, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar o princípio da eficiência, nos termos do artigo 37, “caput”, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento da gestão de despesas é um dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, conforme Planejamento Estratégico para o período 2015-2020, aprovado pela Resolução nº 138, de 23 de março de 2015, do Órgão Especial;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a necessidade de definição prévia junto aos demais órgãos afins da Justiça dos espaços destinados ao seu funcionamento, evitando adaptações posteriores e custos adicionais, bem como descaracterização do projeto original;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização no uso dos espaços destinado aos prédios do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da originalidade dos projetos arquitetônicos, sobretudo nos prédios construídos e reformados pelo Poder Judiciário, bem como manter a segurança das instalações;

 

DECRETA


Art. 1º. A utilização dos espaços dos prédios do Poder Judiciário que abrigam as unidades do 2º Grau de Jurisdição e da Secretaria do Tribunal de Justiça será ordenada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 2º. Os pedidos de alteração, mudança e reorganização dos espaços referidos no artigo 1º deste Decreto serão encaminhados ao Subsecretário do Tribunal de Justiça, em procedimento próprio, que após ouvir o Departamento de Engenharia e Arquitetura, os submeterá ao Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 3º. Compete ao Juiz de Direito Diretor do Fórum disciplinar o uso das dependências do prédio do Fórum, desde que não envolvam alterações arquitetônicas ou a cessão de espaço a entidades públicas ou privadas.

§1º. Nos casos em que houver necessidade de alterações arquitetônicas, o pedido deverá ser encaminhado ao Departamento de Engenharia e Arquitetura, em procedimento próprio, que após manifestação técnica, submetê-los-á à apreciação do Presidente do Tribunal de Justiça.

§2º. A cessão de espaços a entidades públicas e privadas obedecerá às disposições contidas na Resolução nº 89, do Órgão Especial, de 03 de outubro de 2013, cujos pedidos serão encaminhados, preliminarmente, ao Gabinete do Secretário do Tribunal de Justiça para instrução e expedição de parecer jurídico.

Art. 4º. Eventuais divergências derivadas da alteração dos espaços destinados ao Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e Defensoria Pública pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum serão resolvidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça, após manifestação técnica do Departamento de Engenharia e Arquitetura.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 03 de maio de 2017.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


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DES. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça