Detalhes do documento

Número: 06/2017
Assunto: 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Assessoria de Imprensa 4.Divulgação de Informações 5.Publicidade de Programas do Poder Judiciário 6.Unidades Judiciárias e Administrativas 7.Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição
Data: 2017-09-14 00:00:00.0
Diário: 2112
Situação: VIGENTE
Ementa: Dispõe sobre o procedimento a ser adotado no encaminhamento de material para veiculação como comunicação oficial no Portal do Tribunal de Justiça.
Anexos:
Referências: Não há referências

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 06/2017


Dispõe sobre o procedimento a ser adotado no encaminhamento de material para veiculação como comunicação oficial no Portal do Tribunal de Justiça.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que aprimorar a comunicação institucional é um dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, conforme Planejamento Estratégico para o período 2015-2020, aprovado pela Resolução nº 138, de 23 de março de 2015, do Órgão Especial;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 85, de 08 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que fixa os parâmetros das ações de Comunicação Social do Poder Judiciário, em face da crescente exigência da sociedade por uma comunicação de maior qualidade, eficiência e transparência, capaz de facilitar o conhecimento e acesso dos cidadãos aos serviços do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário nº 206, de 06 de março de 2017, que fixa os critérios da Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a necessidade de obter maior padronização nas rotinas referentes à comunicação institucional através da roteirização dos procedimentos de envio de material para elaboração de comunicações oficiais e publicação no portal do Tribunal de Justiça;


DETERMINA:


Art. 1º. Os pedidos de divulgação de informações e publicidade de programas do Poder Judiciário pelas unidades judiciárias e administrativas de primeiro e segundo graus de jurisdição, inclusive os vinculados à Cúpula Diretiva, deverão ser encaminhados à Assessoria de Imprensa da Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 2º. A Assessoria de Imprensa analisará a compatibilidade da matéria objeto do pedido às disposições da Resolução nº 85, de 08 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e do Decreto Judiciário nº 216/2017.

Art. 3º. Autorizada a veiculação do material pela Presidência do Tribunal, a Assessoria de Imprensa definirá a data de publicação, o respectivo campo no portal da internet, além da elaboração do texto e da identidade visual da matéria.

Art. 4ª. Após as providências descritas no artigo 3º desta Instrução Normativa, a Assessoria de Imprensa da Presidência restituirá o material ao solicitante para ciência e eventuais sugestões de alterações, que deverão ser apresentadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 5º. Realizados os ajustes considerados pertinentes, a matéria será publicada na data e nos moldes previamente estabelecidos.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 12 de setembro de 2017.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


DES. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça