Detalhes do documento

Número: 17/2009
Assunto: 1.Aprovação 2.Planejamento estratégico 2010-2014 3.Poder Judiciário do Estado do Paraná 4.Comitê de Gestão Estratégica
Data: 2009-12-30 00:00:00.0
Diário: 298
Situação: REVOGADO
Ementa: Aprova o Planejamento Estratégico 2010/2014 e dispõe sobre a gestão estratégica do Poder Judiciário do Estado do Paraná *REVOGADA pela Resolução nº 138, de 23 de março de 2015.
Anexos:  Resol-17-2009AnexoIII.pdf ;  Resol-17-2009AnexoIV.pdf ;  Resol172009AnexoI.pdf ;  Resol172009AnexoII.pdf ;

Referências

Documento citado: RESOLUÇÃO 70, DE 18 DE MARÇO DE 2009 - CNJ   Abrir
Documentos do mesmo sentido: RESOLUÇÃO 138, DE 23 DE MARÇO DE 2015 - TJPR: [...] "Art. 6º. Revoga a Resolução nº 17, de 11 de dezembro de 2009." RESOLUÇÃO Nº 138, de 23 de março de 2015. Abrir
RESOLUÇÃO 95, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013 - TJPR: "Dá nova redação ao § 1º. do art. 2º. da Resolução 17/2009, que aprovou o Planejamento Estratégico 2010/2014 e dispôs sobre a gestão estratégica do Poder Judiciário do Estado do Paraná." Resolução nº 95-11/11/2013 Abrir
RESOLUÇÃO 18, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 - TJPR: "Dá nova redação ao § 1º. do art. 2º. da Resolução 17/2009, que aprovou o Planejamento Estratégico 2010/2014 e dispôs sobre a gestão estratégica do Poder Judiciário do Estado do Paraná." Resolução n. 18/2010 Abrir

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N.º 17/2009


Aprova o Planejamento Estratégico 2010/2014 e dispõe sobre a gestão estratégica do Poder Judiciário do Estado do Paraná
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que consta da Resolução n.º 70, de 18/03/2009, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Meta 1, das Metas Nacionais de Nivelamento, contida no Anexo II, da Resolução n.º 70, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece que os tribunais deverão desenvolver e/ou alinhar planejamento estratégico plurianual (mínimo de cinco anos) aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a aprovação da primeira versão do Planejamento Estratégico do Judiciário paranaense, por unanimidade de votos, na sessão administrativa deste Órgão Especial, realizada no dia 14/11/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar um processo contínuo de gestão da estratégia, com vistas ao cumprimento da missão e o alcance da visão do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o processo participativo de formulação estratégica em implantação no Judiciário paranaense, os resultados obtidos nos Seminários Regionais de Divulgação e Atualização do Planejamento Estratégico, as informações colhidas pela pesquisa de opinião disponibilizada no portal da internet e as reuniões de lideranças realizadas no último trimestre de 2009;

 

R e s o l v e


Art. 1.º. Aprovar a segunda versão do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Paraná, qüinqüênio 2010/2014, na forma dos anexos 1 a 4 desta Resolução.
Art. 2.º. Fica criado o Comitê de Gestão Estratégica do Poder Judiciário, ao qual compete deliberar sobre questões relativas à formulação, execução, controle e revisão da estratégia institucional, especialmente por meio do acompanhamento de indicadores, metas e projetos estratégicos.
§ 1.º. O Comitê de Gestão Estratégica será composto pelos seguintes membros:

I. Presidente do Tribunal de Justiça;
II. 1.º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
III. Corregedor-Geral da Justiça;
IV. Magistrado de 2.º grau de jurisdição, indicado pelo Presidente do Tribunal;
V. Magistrado de 1.º grau de jurisdição, indicado pelo Presidente do Tribunal;
VI. Secretário do Tribunal de Justiça;
VII. Coordenador do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, do Gabinete da Presidência do Tribunal;
VIII. Diretor da Assessoria de Planejamento, do Gabinete da Presidência do Tribunal;
IX. Magistrado indicado pela Associação dos Magistrados;
X. Servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores.
§ 2.º. O Comitê de Gestão Estratégica reunir-se-á trimestralmente, em Reuniões de Análise da Estratégia, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro, por convocação do Presidente do Tribunal.


Art. 3.º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.


Curitiba, 11 de dezembro de 2009.


CARLOS A. HOFFMANN
Presidente


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Carlos Augusto Hoffmann, Telmo Cherem, Ruy Fernando de Oliveira, Leonardo Pacheco Lustosa, Ivan Bortoleto, Celso Rotoli de Macedo, Mendonça de Anunciação, Ruy Cunha Sobrinho (substituindo o Desembargador Eraclés Messias), Idevan Batista Lopes, Sérgio Arenhart, Waldemir Luiz da Rocha, Lauro Augusto Fabrício de Melo, Manassés de Albuquerque, João Kopytowski, Jorge de Oliveira Vargas, Paulo Roberto Hapner, Arno Gustavo Knoerr (substituindo o Des. Paulo Roberto Vasconcelos), Paulo Habith, Miguel Thomaz Pessoa Filho, Robson Marques Cury e Eduardo Lino Bueno Fagundes.