Curitiba, 04 de outubro de 2019.
Ofício-Circular nº 95/2019
Autos nº 0078593-06.2019.8.16.6000
Assunto: Obrigatoriedade de observância da Resolução n° 289/2019
Excelentíssimos Senhores Juízes e Senhores Servidores,
Encaminho-lhes cópia da decisão 4362887 e da Resolução 289/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a implantação e o funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, para observância e cumprimento. Esclareço, ainda, que os dados contidos no CNA e no CNCA estarão acessíveis para consulta apenas até 12.10.2019.
Atenciosamente,
Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça