Curitiba, 9/10/2019.
Ofício-Circular nº 96/2019
Autos nº 0088029-86.2019.8.16.6000
Assunto: Obrigatoriedade de observância da Resolução nº 295/2019 do CNJ - Autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes
Excelentíssimos Senhores Magistrados e Senhores Servidores com atuação na área da Infância e da Juventude,
Encaminho-lhes cópia da Decisão 4451902, proferida no expediente 0088029-86.2019.8.16.6000, bem como da Resolução nº 295/2019 do CNJ, que dispõe sobre a autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes, comunicando-lhes a obrigatoriedade de observância da referida resolução.
Atenciosamente,
Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça