Detalhes do documento

Número: 96/2019
Assunto: 1.Determinação 2.Corregedoria da Justiça 3.Obrigatoriedade 4.Resolução nº 295/2019 CNJ 5.Autorização de Viagem Nacional 6.Criança 7.Adolescente
Data: 2019-10-11 00:00:00.0
Diário: 2601
Situação: VIGENTE
Ementa: Obrigatoriedade de observância da Resolução nº 295/2019 do CNJ - Autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes
Anexos:  6198818assinado.pdf ;  Resolucao_295.pdf ;  SEI_TJPR-4451902-Decis?o.pdf ;

Referências

Documento citado: Resolução 295/2019 CNJ   Abrir

Documento

Curitiba, 9/10/2019.
Ofício-Circular nº 96/2019
Autos nº 0088029-86.2019.8.16.6000

 

 

Assunto: Obrigatoriedade de observância da Resolução nº 295/2019 do CNJ - Autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes

 

Excelentíssimos Senhores Magistrados e Senhores Servidores com atuação na área da Infância e da Juventude,

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão 4451902, proferida no expediente 0088029-86.2019.8.16.6000, bem como da Resolução nº 295/2019 do CNJ, que dispõe sobre a autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes, comunicando-lhes a obrigatoriedade de observância da referida resolução.

 

Atenciosamente,

 

Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça