Detalhes do documento

Número: 108/2019
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria da Justiça 3.Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial 4.Notário 5.Registrador 6.Parecer da Procuradoria do Município de Curitiba 7.ISSQN Incidente sobre Serviços Notariais 8.Possibilidade de Repasse aos Usuários do Serviço Quando Houver Expressa Autorização em Lei Municipal
Data: 2019-11-08 00:00:00.0
Diário: 2621
Situação: VIGENTE
Ementa: Possibilidade de repasse do valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Anexos:  6212719assinado.pdf ;  processo-00609749720188166000anexoOC1082019.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba 06 novembro 2019.
Ofício-Circular 108/2019
SEI 0060974-97.2018.8.16.6000

 

 

Assunto: Possibilidade de repasse do valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)

 

Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial, Notários e Registradores do Estado do Paraná:

 

Encaminho-lhes cópia da decisão GC 4587473 e do parecer da Procuradoria do Município de Curitiba (ID 4550288), esclarecendo-lhes que o ISSQN incidente sobre os serviços notariais e de registro poderá ser repassado aos usuários do serviço, quando houver expressa autorização em lei municipal.

 

Atenciosamente,

 

Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça