Curitiba 06 novembro 2019.
Ofício-Circular 108/2019
SEI 0060974-97.2018.8.16.6000
Assunto: Possibilidade de repasse do valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial, Notários e Registradores do Estado do Paraná:
Encaminho-lhes cópia da decisão GC 4587473 e do parecer da Procuradoria do Município de Curitiba (ID 4550288), esclarecendo-lhes que o ISSQN incidente sobre os serviços notariais e de registro poderá ser repassado aos usuários do serviço, quando houver expressa autorização em lei municipal.
Atenciosamente,
Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça