Curitiba 19 outubro 2019
Ofício-Circular 099/2019
SEI 0053851-14.2019.8.16.6000
Assunto: Consulta acerca da dispensa da anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural
Senhores Registradores de Imóveis do Paraná:
Encaminho-lhes cópias da decisão proferida no PP 0004541-42.2019.2.00.0000 e do despacho GC 4531142, para orientá-los acerca da retificação, em 27/08/2019, da Recomendação 041/2019 do Conselho Nacional da Justiça, para ciência e observância.
Atenciosamente,
Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça