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Número: 99/2019
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Retificação da Recomendação nº 41/2019 CNJ 4.Dispensa 5.Anuência 6.Conforntantes 7.Averbação 8.Georreferenciamento 9.Imóvel Rural
Data: 2019-10-22 00:00:00.0
Diário: 2608
Situação: VIGENTE
Ementa: Consulta acerca da dispensa da anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural
Anexos:  6202682assinado.pdf ;  anexoOC0992019.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba 19 outubro 2019
Ofício-Circular 099/2019
SEI 0053851-14.2019.8.16.6000

 

 

Assunto: Consulta acerca da dispensa da anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural

 

Senhores Registradores de Imóveis do Paraná:

 

Encaminho-lhes cópias da decisão proferida no PP 0004541-42.2019.2.00.0000 e do despacho GC 4531142, para orientá-los acerca da retificação, em 27/08/2019, da Recomendação 041/2019 do Conselho Nacional da Justiça, para ciência e observância.

 

Atenciosamente,

 


Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça