Detalhes do documento

Número: 98/2019
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Recomendação nº 40/2019 CNJ 4.Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça 5.Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial 6.Assessor Correicional 7.Agente Delegado Interino 8.Interventor do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais 9.Prazo 10.Informação 11.Sistema Nacional de Informações de Registro Civil 12.Sirc 13.Serventia Extrajudicial de Registro de Pessoas Naturais
Data: 2019-10-14 00:00:00.0
Diário: 2602
Situação: VIGENTE
Ementa: Recomendação 040/2019 CNJ
Anexos:  6198986assinado.pdf ;

Referências

Documento citado: Recomendação nº 40/2019 CNJ   Abrir

Documento

Curitiba 10 outubro 2019.
Ofício-Circular 098/2019
Autos 0076207-03.2019.8.16.6000

 

 

Assunto: Recomendação 040/2019 CNJ

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial, Senhores Assessores Correicionais, Senhores Agentes Delegados Interinos e Interventores dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais:

 

Encaminho-lhes cópia da decisão 4506960 e da Recomendação 040/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os prazos e informações a serem prestadas, ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, pelas Serventias Extrajudiciais de Registro de Pessoas Naturais, para ciência e observância.

 

Atenciosamente,

 

Des.Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça