Detalhes do documento

Número: 103/2019
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Registrador de Imóveis 4.Procedimento 5.Determinação Judicial 6.Averbação 7.Registro 8.Indisponibilidade de Bens 9.Comunicação Imediata 10.Existência de Alienação Fiduciária 11.Solicitação de Esclarecimento
Data: 2019-11-06 00:00:00.0
Diário: 2619
Situação: VIGENTE
Ementa: Ordem de Indisponibilidade em Imóveis Alienados Fiduciariamente
Anexos:  6210063assinado.pdf ;  Decis?oID4550755SEI_0086997_46.2019.8.16.6000.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba 05 novembro 2019.
Ofício-Circular 103/2019
Autos 0086997-46.2019.8.16.6000

 

 

Assunto: Ordem de Indisponibilidade em Imóveis Alienados Fiduciariamente

 

Senhores Registradores de Imóveis:

 

Encaminho-lhes cópia da decisao ID 4550755, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado ao receber determinação judicial de averbação/registro de indisponibilidade de bens. Deve o Registrador comunicar, imediatamente, ao Juízo respectivo, a existência de alienação fiduciária, solicitando esclarecimento se mesmo assim a ordem deve ser cumprida. Ratificada que seja a decisão, impositiva a sua observância.

 

Atenciosamente,

 

Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça