Curitiba 05 novembro 2019.
Ofício-Circular 103/2019
Autos 0086997-46.2019.8.16.6000
Assunto: Ordem de Indisponibilidade em Imóveis Alienados Fiduciariamente
Senhores Registradores de Imóveis:
Encaminho-lhes cópia da decisao ID 4550755, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado ao receber determinação judicial de averbação/registro de indisponibilidade de bens. Deve o Registrador comunicar, imediatamente, ao Juízo respectivo, a existência de alienação fiduciária, solicitando esclarecimento se mesmo assim a ordem deve ser cumprida. Ratificada que seja a decisão, impositiva a sua observância.
Atenciosamente,
Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça