Detalhes do documento |
Número: |
03/2011
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Assunto: |
1.Alteração 2.Resolução nº 9/2009 3.Anexo 4.Diárias
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Data: |
2011-02-15 00:00:00.0 |
Diário: |
572 |
Situação: |
REVOGADO |
Ementa: |
Altera a Tabela do Anexo à Resolução 09/2009 que estabelece o valor das diárias devido aos servidores que se afastam do seu local de lotação, em serviço, adequando-a aos novos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário introduzidos pela Lei Estadual n.º 16748/2010.
*REVOGADA tacitamente pela Resolução nº 184/2017, de 12 de junho de 2017. |
Anexos: |
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Referências |
Documentos do mesmo sentido:
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RESOLUÇÃO 9, DE 27 DE JULHO DE 2009 - TJPR
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Resolução 09
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Resolução nº 184/2017 - REVOGAÇÃO TÁCITA
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RESOLUÇÃO Nº 184, de 12 de junho de 2017.
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LEI:
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LEI 16.748, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010 - PR
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Documento
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| TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
RESOLUÇÃO N. 03/2011
Altera a Tabela do Anexo à Resolução 09/2009 que estabelece o valor das diárias devido aos servidores que se afastam do seu local de lotação, em serviço, adequando-a aos novos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário introduzidos pela Lei Estadual n.º 16748/2010.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º. A Tabela contida no Anexo à Resolução 09/2009 passa a vigorar com o seguinte teor:
VALOR | |
Cargos em comissão simbologia DAS-1 a DAS-5, servidores do Grupo Ocupacional Especial Superior, Grupo Ocupacional Superior de Apoio Especializado (Quadro da Secretaria e Quadro de 1º Grau de Jurisdição), Grupo Ocupacional dos Serventuários da Justiça, Grupo Ocupacional de Apoio Especializado, Assessoria Militar e servidores com formação superior* | R$ 260,80 |
Cargos em comissão simbologia 1-C e 3-C, servidores do Grupo Ocupacional Intermediário (Quadro da Secretaria e de 1º Grau), Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo, Grupo Ocupacional dos Auxiliares da Justiça | R$ 215,44 |
Grupo Ocupacional Básico e Grupo Ocupacional de Apoio Básico | R$ 181,42 |
Demais Níveis | R$ 170,09 |
*Formação superior compatível com as atividades que exerce no Poder Judiciário.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 28/01/2011.
Des. CELSO ROTOLI DE MACEDO
Presidente
Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Celso Rotoli de Macedo, Cláudio de Andrade (substituindo o Des. Oto Sponholz), Telmo Cherem, Leonel Cunha (substituindo o Des. Jesus Sarrão), Guido Dobeli (substituindo a Desª Regina Afonso Portes), Sonia Regina de Castro (substituindo o Des. Leonardo Lustosa), Ivan Bortoleto, Antonio Martelozzo (substituindo o Des. Mendonça de Anunciação), Mario Helton Jorge (substituindo o Des. Idevan Lopes), Sérgio Arenhart, Rafael Augusto Cassetari, Ruy Cunha Sobrinho (substituindo o Des. Miguel Pessoa Filho), Roberto Sampaio da Costa Barros (substituindo o Des. Marco Antonio Moraes Leite), Paulo Habith, Francisco Rabello Filho, José Augusto Gomes Aniceto (substituindo o Des. Miguel Kfouri Neto), João Kopytowski, Paulo Bellio, Jorge de Oliveira Vargas, Lauri Caetano da Silva (substituindo o Des. Lídio José Rotoli de Macedo), Valter Ressel (substituindo o Des. Luiz Lopes) e Marques Curi (substituindo o Des. Paulo Roberto Hapner).